"O Brasil tem a maior carga tributária do mundo para pagar a maior corrupção do mundo"
Percentual de Tributos sobre o " Preço Final "!
PRODUTO % Tributos/preço final
Passagens aéreas
|
8,65%
|
Transporte Aéreo de Cargas
|
8,65%
|
Transporte Rod. Interestadual Passageiros
|
16,65%
|
Transporte Rod. Interestadual Cargas
|
21,65%
|
Transp. Urbano Passag. - Metropolitano
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22,98%
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Vassoura
|
26,25%
|
CONTA DE ÁGUA
|
29,83%
|
Mesa de Madeira
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30,57%
|
Cadeira de Madeira
|
30,57%
|
Armário de Madeira
|
30,57%
|
Cama de Madeira
|
30,57%
|
Sofá de Madeira/plástico
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34,50%
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Bicicleta
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34,50%
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Tapete
|
34,50%
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MEDICAMENTOS
|
36%
|
Motocicleta de até 125 cc
|
44,40%
|
CONTA DE LUZ
|
45,81%
|
CONTA DE TELEFONE
|
47,87%
|
Motocicleta acima de 125 cc
|
49,78%
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Gasolina
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57,03%
|
Cigarro
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81,68%
|
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS
| |
Carne bovina
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18,63%
|
Frango
|
17,91%
|
Peixe
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18,02%
|
Sal
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29,48%
|
Trigo
|
34,47%
|
Arroz
|
18,00%
|
Óleo de soja
|
37,18%
|
Farinha
|
34,47%
|
Feijão
|
18,00%
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Açúcar
|
40,40 %
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Leite
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33,63%
|
Café
|
36,52%
|
Macarrão
|
35,20%
|
Margarina
|
37,18%
|
Margarina
|
37,18%
|
Molho de tomate
|
36,66%
|
Ervilha
|
35,86%
|
Milho Verde
|
37,37%
|
Biscoito
|
38,50 %
|
Chocolate
|
32,00%
|
Achocolatado
|
37,84%
|
Ovos
|
21,79%
|
Frutas
|
22,98%
|
Álcool
|
43,28%
|
Detergente
|
40,50%
|
Saponáceo
|
40,50%
|
Sabão em barra
|
40,50%
|
Sabão em pó
|
42,27%
|
Desinfetante
|
37,84%
|
Água sanitária
|
37,84%
|
Esponja de aço
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44,35%
|
PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE
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Sabonete
|
42%
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Xampu
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52,35%
|
Condicionador
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47,01%
|
Desodorante
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47,25%
|
Aparelho de barbear
|
41,98%
|
Papel Higiênico
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40,50%
|
Pasta de Dente
|
42,00%
|
MATERIAL ESCOLAR
| |
Caneta
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48,69%
|
Lápis
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36,19%
|
Borracha
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44,39%
|
Estojo
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41,53%
|
Pastas plásticas
|
41,17%
|
Agenda
|
44,39%
|
Papel sulfite
|
38,97%
|
Livros
|
13,18%
|
Papel
|
38,97%
|
Agenda
|
44,39%
|
Mochilas
|
40,82%
|
Régua
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45,85%
|
Pincel
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36,90%
|
Tinta plástica
|
37,42%
|
BEBIDAS
| |
Refresco em pó
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38,32%
|
Suco
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37,84%
|
Água
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45,11%
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Cerveja
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56,00%
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Cachaça
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83,07%
|
Refrigerante
|
47,00%
|
CD
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47,25%
|
DVD
|
51,59%
|
Brinquedos
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41,98%
|
LOUÇAS
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Pratos
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44,76%
|
Copos
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45,60%
|
Garrafa térmica
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43,16%
|
Talheres
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42,70%
|
Panelas
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44,47%
|
PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO
| |
Toalhas - (mesa e banho)
|
36,33%
|
Lençol
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37,51%
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Travesseiro
|
36,00%
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Cobertor
|
37,42%
|
Automóvel
|
43,63%
|
ELETRODOMÉSTICOS
| |
Sapatos
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37,37%
|
Roupas
|
37,84%
|
Aparelho de som
|
38,00%
|
Computador
|
38,00%
|
Fogão
|
39,50%
|
Telefone Celular
|
41,00%
|
Ventilador
|
43,16%
|
Liquidificador
|
43,64%
|
Batedeira
|
43,64%
|
Ferro de Passar
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44,35%
|
Refrigerador
|
47,06%
|
Microondas
|
56,99%
|
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
| |
Fertilizantes
|
27,07%
|
Tijolo
|
34,23%
|
Telha
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34,47%
|
Móveis (estantes, cama, armários)
|
37,56%
|
Vaso sanitário
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44,11%
|
Tinta
|
45,77%
|
Casa popular
|
49,02%
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Mensalidade Escolar
|
37,68% (ISS DE 5%)
|
ALÉM DESTES IMPOSTOS, VC PAGA DE 15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA,PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE, O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS, IPVA, IPTU, INSS, FGTS ETC.
Isso está aí há muitos anos e ninguém faz nada para mudar!!!
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A mudança do Brasil também depende de nós!





![ISSO É O CÚMULO DO ABSURDO!! Obrigado profª Marise Doebeli. Estou divulgando esse perigo para o Brasil se for aprovado. Essa é a proposta que a Sen. Marta Suplicy vem propor. Quem acha que está certo, apague a matéria e fica por isso mesmo, mas se não concordar, faça como eu, repasse!!! PEC elaborada pela OAB?!!! Amigos, É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB estão elaborando para o nosso País. Principais pontos: - Acabar com a família tradicional - Retirar os termos "pai" e "mãe" dos documentos - Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães) para "não constranger" os que não fazem parte da família tradicional - A partir de 14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS - Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc... Eis o texto: "A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais. O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças. De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou prega rem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”. Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”. A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado. O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a fobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs. Eis alguns dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe: Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais: Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais. Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”. Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos: Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”. Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”. Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo): Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade. Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade. Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS: Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero. Parágrafo único R 11; É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia: (?) Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura. O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática: Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito. Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais: Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero. As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães: Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas. Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos: Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade. Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas. Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça: Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça. Censura a piadas sobre gays: Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero. “O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”. O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas. NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER! É O FIM DO MUNDO PESSOAL. O POVO BRASILEIRO TEM QUE REAGIR, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS. LEMBREM DO QUE ACONTECEU NA ALEMANHA COM HITLER. E TODOS SABEM DO RESULTADO FINAL.](https://fbcdn-sphotos-f-a.akamaihd.net/hphotos-ak-prn1/s480x480/560113_2801840223152_414508443_n.jpg)
