segunda-feira, 16 de junho de 2014

IMAGEM CENSURADA...


ESTA IMAGEM NÃO APARECEU NAS TELES, NEM JORNAIS
EXISTE CENSURA NO BRASIL SIM
    Na seção da última sexta dia 13/09/13 o ministro Joaquim Barbosa presidente do   supremo tribunal federal rasgou a Constituição Brasileira na frente de vários colegas do Supremo e afirmou: Somos o único caso de democracia no mundo em que condenados por corrupção legislam contra os juízes que os condenaram. Somos o único caso de democracia no mundo em que as decisões do Supremo Tribunal podem ser mudadas por condenados. Somos o único caso de democracia no mundo em que deputados, após condenados, assumem cargos e afrontam o judiciário.   Somos o único caso de democracia no mundo em que é possível que, condenados, façam seus habeas corpus, ou legislem para mudar a lei e serem libertos.   Ministro   Joaquim Barbosa
Na seção de sexta dia 13/09/13 o ministro Joaquim Barbosa presidente do supremo tribunal federal
rasgou a Constituição Brasileira na frente de vários colegas do Supremo e afirmou:
Somos o único caso de democracia no mundo em que condenados por corrupção legislam contra os juízes que os condenaram. Somos o único caso de democracia no mundo em que as decisões do Supremo Tribunal podem ser mudadas por condenados. Somos o único caso de democracia no mundo em que deputados, após condenados, assumem cargos e afrontam o judiciário. Somos o único caso de democracia no mundo em que é possível que, condenados, façam seus habeas corpus, ou legislem para mudar a lei e sejam libertos.

Ministro Joaquim Barbosa

segunda-feira, 28 de abril de 2014

JUÍZA DE CAJAZEIRAS É CONTRA O ''BOLSA FAMÍLIA'' E DIZ POR QUÊ!!!

Apenas a título de esclarecimento, aos que respeitam opiniões contrárias, e apenas a esses, é que escrevo agora. Fui alvo de críticas e agressões acerca de minha opinião avessa ao ‘Bolsa-Família', programa criado pelo Governo Federal há 10 anos. Grande parte optou por uma justificativa simplista.
- “Ah, ela é rica, juíza, elite, fala porque nunca passou necessidades, nunca passou fome...”. Pronto! Essa justificativa encerra a questão e resolve o problema. É uma idiotia de quem nada sabe sobre a vida.
Apenas a título de informação saibam que não sou rica, nunca fui e nunca serei. Meu salário é bom, e com ele, se Deus quiser, nunca passarei fome nem necessidade, mas lutei por ele; e como lutei! Sofri, estudei, trabalhei e lutei, repita-se. Mas isso é outra estória que em outro momento, se interessar a alguém, posso contar.
Aquele final de semana retrata exatamente um dos fatores que me levam a formar a opinião que tenho. Um simples “boato” de que o ‘Bolsa-Família’ iria acabar, foi suficiente para causar um caos em várias agências da Caixa Econômica Federal. Uma pessoa me disse que teve que pedir dinheiro emprestado para sair do seu sítio para receber o ‘bolsa-família’, “antes que acabasse”...
A pergunta é: de que viveriam essas pessoas, se o ‘bolsa-família acabasse? A minha resposta: passariam ainda mais fome do que tinham quando começaram a recebê-lo. E sabem por quê? Porque agora, com a certeza do “benefício”, do óbolo, elas não se propõem mais a trabalhar, ou a estudar e se profissionalizar. Enfim. Estão escravizados à merreca que recebem, como qualquer dependente químico da droga que consomem.
É a isso que me oponho. pois quando esse “programa social” foi implantado, a situação das pessoas era caótica, lastimável. Hoje elas estão sendo tratadas como inúteis, como incapazes, com a única serventia de massa de manobra eleitoral! A partir do momento em que se implanta um ‘programa assistencialista’ como esse, sem uma política paralela de reestruturação, de capacitação para o restabelecimento de condições de trabalho, de autossustento, enfim, de busca por uma atividade que traga um mínimo de independência como contrapartida pela ajuda oferecida pelo estado, ou esse estado passa a considerar essas pessoas como não tendo capacidade alguma para tal ou, simplesmente, não se está querendo ajudar, mas tão somente escravizar, ou seja, obter delas a única coisa de valor que têm a oferecer: o seu voto – e a preço módico. É no que acredito.
Segundo a ONU, o ‘bolsa-família’ – que antes era chamado de ‘bolsa-escola’ e exigia a contrapartida das crianças e adultos analfabetos estarem cursando o ensino fundamental – rendeu muita popularidade e votos, mas as DESIGUALDADES continuam elevadas e os progressos obtidos são pífios.
Como programa de caráter EMERGENCIAL, o ‘Bolsa-Família’ foi importante, mas onde está a tão decantada “inclusão socioeconômica” sustentável dos seus beneficiários?
O saudoso Luiz Gonzaga já dizia em uma de suas canções, de composição com Zé Dantas:
– “Seu Doutor, uma esmola para o homem que é são, ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão...”.
A Coordenadora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil afirmou que, da forma que o programa funciona, não tem sido útil para ela identificar e retirar as crianças do trabalho e que esse programa não tem impacto nenhum na redução do trabalho infantil.
O programa existe há dez anos e pouquíssimo foi mudado na vida dessas pessoas. O que foi feito de efetivo para reestruturar essas famílias?
Visitem as casas dessas pessoas e me digam o quanto mudou! Enquanto apresentam índices de redução de evasão escolar, em razão do que era o ‘Bolsa-Escola’, os adolescentes que passam hoje pela Vara que ocupo não sabem a data de seus nascimentos, não sabem o seu nome completo, não sabem o nome de seus pais e, pasmem, não tem a menor ideia de seus endereços. Que noção de civilidade esses meninos tem? Esses mesmos meninos que agora estão querendo jogar na prisão!?!
O ‘bolsa-família não dignifica. Escraviza. Vicia no ócio. É o que acho.
As pessoas se tornam escravas da vontade política e não formadoras dessa vontade. E isso para mim é um FAZ-de-CONTA, sim. Defender a redução da maioridade penal é um exemplo disso. Defender a pena de morte também. Fazem de conta que isso vai resolver a criminalidade, mas não vai.
Da mesma forma que fazem de conta que cumprem o ECA, que existe há mais de vinte anos, não o cumprem. Nunca o cumpriram.
Como eu posso cobrar algo de alguém a quem eu nunca dei a chance que produzisse esse algo? As pessoas não podem viver de esmolas. Precisam aprender a andar com as próprias pernas e precisam saber que isso é da responsabilidade delas também.
Vejo mulheres jovens e saudáveis pedindo dinheiro nas ruas. Cada uma com seus três ou quatro filhos. Mas nenhuma pede um emprego. Por quê?
Os senhores tem ideia de quantos cartões desse programa estão nas famosas “bocas de fumo”?
Vejo homens jovens e saudáveis nas portas dos bares ou papeando nas esquinas em pleno dia da semana. Porque não estão trabalhando?
Qual o trabalho que as políticas públicas oferecem ou a simples, mas fundamental capacitação para eles?
É certo que existem alguns programas profissionalizantes. Mas são tímidos, limitados, e não recebem a milésima parte do investimento que o programa de “caridade” gasta, com essa barganha evidente to “toma lá e dá cá o seu voto”.
Não sou contra partido político algum. Sou contra políticas públicas inúteis, mal intencionadas e danosas ao futuro da nossa gente e nação. Sou e serei sempre.
Respeitem a minha opinião. Discordem dela, mas a respeitem. E não sejam tão simplistas assim. As coisas não são simples e não podem ser “explicadas” dessa forma populista e demagógica como tem sido a prática dos governos na última década, principalmente por quem não me conhece.
O homem precisa ser dignificado e não escravizado ou comprado por aparentes favores de seus governantes. As pessoas continuam sofrendo com a seca... Absolutamente TODAS AS PESSOAS, TODOS OS ANOS, HÁ DÉCADAS. E o que foi feito da política de irrigação, da política que permaneça que se perpetue e que de fato transforme a vida do sertanejo do nordeste, onde – todo mundo sabe, menos o governo – a água está no subsolo e não na superfície?
Não precisamos disso. Somos inteligentes e capazes. Temos força e vontade de trabalhar. Só precisamos de oportunidades e onde elas estão? Onde está a água das chuvas do ano passado?
Aos que apenas me agrediram gratuitamente, fico com a dor que me causaram e com o consolo de que o tempo cura quase tudo. Aos que perderam alguns minutos de suas vidas para lerem essa minha resposta, agradeço a atenção.
Que Deus esteja conosco!
Cajazeiras – PB, 26 de maio de 2013.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra
Juíza de Direito, Eleitora, e Cidadã.






sábado, 15 de fevereiro de 2014

Índios agradecem ao governo da Paraíba, pela segurança nas aldeias

Índios agradecem ao Governo pela segurança nas aldeias da Paraíba 



Índios representantes das 32 aldeias potiguaras das cidades de Baía da Traição, Rio Tinto e Marcação, localizadas no litoral norte paraibano, prestaram uma homenagem ao Governo do Estado, nesta sexta-feira (14), no Centro de Ensino da Polícia Militar, em João Pessoa, em agradecimento pela implantação da patrulha rural indígena, que foi criada no dia 19 de abril de 2012. Na ocasião, eles apresentaram danças tradicionais e entregaram instrumentos artesanais indígenas ao comandante geral da Polícia Militar, coronel Euller Chaves.
De acordo com o cacique-geral das aldeias, Sandro Gomes, o reforço na segurança era uma reivindicação antiga e agora o policiamento nas aldeias vem devolvendo a tranquilidade para os índios. “A patrulha rural indígena veio trazer sossego para nossa população, pois antes não podíamos ficar com as portas abertas, convivíamos com roubos e tráfico de drogas e hoje já podemos ficar na frente de casa de forma tranquila”, comentou.
Para o capitão indígena José Ciriaco, que exerce o papel de articulador de políticas públicas para os índios, a Paraíba virou referência no país com a implantação do policiamento para atender a população das aldeias. “Hoje nossa tribo potiguara é uma referência no Brasil, pois somos a primeira região a ter um policiamento voltado para garantir a segurança dos índios. Isso trouxe respeito pra gente, que agora tem a Polícia Militar por perto 24 horas, dando segurança ao nosso povo e prevenindo nós, índios, dos males humanos”, destacou capitão
O coronel Euller Chaves, destacou o papel de respeito aos direitos humanos que a patrulha indígena promove. “O governador Ricardo Coutinho, com a forma sensível que vem conduzindo a Paraíba ao promover políticas públicas efetivas para quilombolas, estudantes, trabalhadores do campo e para os índios, demonstra o respeito que o Estado hoje tem com a população e promove os direitos humanos de forma plena. Nós da Polícia Militar, dentro desse contexto, estamos enquanto Estado garantindo a dignidade e buscando a aproximação e proteção de todos para que possam ter todos os direitos fundamentais garantidos”, disse.
A patrulha rural indígena possui duas viaturas realizando rondas durante 24 horas nas aldeias. O policiamento é realizado pela 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, que é comandada pelo capitão Alberto Filho, oficial que já atuou pela força nacional de segurança no Estado do Mato Grosso em três operações envolvendo questões indígenas. Ele usa a experiência para manter uma maior aproximação com os índios e estabelecer uma relação de confiança deles com a polícia, inclusive desenvolvendo parcerias e projetos sociais nas aldeias.
Resultados – Em quase dois anos de patrulha rural indígena, as cidades atendidas pelo serviço do policiamento já alcançaram vários resultados positivos. Os números do Núcleo de Análise Criminal e Estatística (Nace) da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social apontam que nas cidades atendidas pelo serviço houve uma média de redução do número de crimes contra a vida de mais de 50%. A cidade de Marcação, por exemplo, não registrou nenhum homicídio no ano passado, enquanto em 2012 foram quatro casos. Já em Rio Tinto, a redução foi de 50% do mesmo tipo de crime.

Para refletir - OS ROLEZINHOS ACUSAM...

Os rolezinhos nos acusam: somos uma sociedade injusta e segregacionista

por Leonardo Boff*
jovens7 300x137 Os rolezinhos nos acusam: somos uma sociedade injusta e segregacionista
Foto: Aaron Amat/ Fotolia
Esse tipo de sociedade pode ser chamada ainda de humana e civilizada? Ou é uma forma travestida de barbárie? Esta última lhe convém mais.
O fenômeno dos centenas de rolezinhos que ocuparam shoppings centers no Rio e em São Paulo suscitaram as mais disparatadas interpretações. Algumas, dos acólitos da sociedade neoliberal do consumo que identificam cidadania com capacidade de consumir, geralmente nos jornalões da mídia comercial, nem merecem consideração. São de uma indigência analítica de fazer vergonha.
Mas houve outras análises que foram ao cerne da questão como a do jornalista Mauro Santayana do JB on-line e as de três especialistas que avaliaram a irrupção dos rolês na visibilidade pública e o elemento explosivo que contém. Refiro-me à Valquíria Padilha, professora de sociologia na USP de Ribeirão Preto:”Shopping Center: a catedral das mercadorias”(Boitempo 2006), ao sociólogo da Universidade Federal de Juiz de Fora, Jessé Souza,”Ralé brasileira: quem é e como vive (UFMG 2009) e de Rosa Pinheiro Machado, cientista social com um artigo”Etnografia do Rolezinho”no Zero Hora de 18/1/2014. Os três deram entrevistas esclarecedoras.
Eu por minha parte interpreto da seguinte forma tal irrupção:
Em primeiro lugar, são jovens pobres, das grandes periferias, sem espaços de lazer e de cultura, penalizados por serviços públicos ausentes ou muito ruins como saúde, escola, infra-estrutura sanitária, transporte, lazer e segurança. Veem televisão cujas propagandas os seduzem para um consumo que nunca vão poder realizar. E sabem manejar computadores e entrar nas redes sociais para articular encontros. Seria ridículo exigir deles que teoricamente tematizem sua insatisfação.
Mas sentem na pele o quanto nossa sociedade é malvada porque exclui, despreza e mantém os filhos e filhas da pobreza na invisibilidade forçada. O que se esconde por trás de sua irrupção? O fato de não serem incluidos no contrato social. Não adianta termos uma “constituição cidadã” que neste aspecto é apenas retórica, pois implementou muito pouco do que prometeu em vista da inclusão social. Eles estão fora, não contam, nem sequer servem de carvão para o consumo de nossa fábrica social (Darcy Ribeiro). Estar incluido no contrato social significa ter garantidos os serviços básicos: saúde, educação, moradia, transporte, cultura, lazer e segurança. Quase nada disso funciona nas periferias. O que eles estão dizendo com suas penetrações nos bunkers do consumo? “Oia nóis na fita”; “nois não tamo parado”;”nóis tamo aqui para zoar”(incomodar). Eles estão com seu comportamento rompendo as barreiras do aparheid social.
É uma denúncia de um país altamente injusto (eticamente), dos mais desiguais do mundo (socialmente), organizado sobre um grave pecado social pois contradiz o projeto de Deus (teologicamente). Nossa sociedade é conservadora e nossas elites altamente insensíveis à paixão de seus semelhantes e por isso cínicas.
Continuamos uma Brasilíndia: uma Bélgica rica dentro de uma India pobre. Tudo isso os rolezinhos denunciam, por atos e menos por palavras.
Em segundo lugar, eles denunciam a nossa maior chaga: a desigualdade social cujo verdadeiro nome é injustiça histórica e social. Releva constatar que com as políticas sociais do governo do PT a desigualdade diminuiu, pois segundo o IPEA os 10% mais pobres tiveram entre 2001-2011 um crescimento de renda acumulado de 91,2% enquanto a parte mais rica cresceu 16,6%. Mas esta diferença não atingiu a raíz do problema pois o que supera a desigualdade é uma infraestrutura social de saúde, escola, transporte, cultura e lazer que funcione e acessível a todos. Não é suficiente transferir renda; tem que criar oportunidades e oferecer serviços, coisa que não foi o foco principal no Ministério de Desenvolvimento Social.
O “Atlas da Exclusão Social” de Márcio Poschmann (Cortez 2004) nos mostra que há cerca de 60 milhões de famílias, das quais cinco mil famílias extensas detém 45% da riqueza nacional. Democracia sem igualdade, que é seu pressuposto, é farsa e retórica. Os rolezinhos denunciam essa contradição. Eles entram no “paraíso das mercadorias” vistas virtualmente na TV para ve-las realmente e senti-las nas mãos. Eis o sacrilégio, insuportável para os donos dos shoppings. Eles não sabem dialogar, chamam logo a polícia para bater e fecham as portas a esses bárbaros. Sim, bem o viu T.Todorov em seu livro “Os novos bárbaros”: os marginalizados do mundo inteiro estão saindo da margem e indo rumo ao centro para suscitar a má consciência dos “consumidores felizes” e lhes dizer: esta ordem é ordem na desordem. Ela os faz frustrados e infelizes, tomados de medo, medo dos próprios semelhantes que somos nós.
Por fim, os rolezinhos não querem apenas consumir. Não são animaizinhos famintos. Eles tem fome sim, mas fome de reconhecimento, de acolhida na sociedade, de lazer, de cultura e de mostrar o que sabem: cantar, dançar, criar poemas críticos, celebrar a convivência humana. E querem trabalhar para ganhar sua vida. Tudo isso lhes é negado, porque, por serem pobres, negros, mestiços sem olhos azuis e cabelos loiros, são desprezados e mantidos longe, na margem.
Esse tipo de sociedade pode ser chamada ainda de humana e civilizada? Ou é uma forma travestida de barbárie? Esta última lhe convem mais. Os rolezinhos mexeram numa pedra que começou a rolar. Só parará se houver mudanças.
* Leonardo Boff é filósofo, teólogo, escritor e comissionado da Carta da Terra.
** Publicado originalmente no site Carta Maior.

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Um dia ainda teremos uma só religião...

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A imagem teve um grande impacto sobre as redes sociais em poucos segundos. O ex-cardeal Jorge Bergoglio realizou um almoço com 15 líderes da comunidade judaica da Argentina, que desfrutaram de uma refeição KOSHER e cantaram em hebraico, na própria residência do Papa em Santa Marta, no Vaticano. Uma simples mesa redonda simbolizava um marco na história do diálogo inter-religioso. 
Algo diferente aconteceu na residência do Papa Francisco. 
Os quinze líderes da comunidade judaica argentina, que tiveram a oportunidade de participar de uma reunião com o líder maior da Igreja Católica ficaram simplesmente entusiasmados. 
O Papa recebeu-os como seus "irmãos" e tornou o almoço um momento "histórico". 
O ex-cardeal Jorge Bergoglio sentou-se amigavelmente em uma mesa cercada por rabinos e líderes da comunidade judaica. 
"Nada mais será igual. Na minha vida é algo inesquecível ", disse o presidente de uma entidade israelita que participou da reunião. "Ele tem um significado global da presença da comunidade judaica com o Papa." 
Alguns dos participantes disseram ter a certeza de que foi a primeira vez que a comida Kosher foi servida, e que foi cantado em hebraico, no Vaticano. 
Uma mesa simples e redonda simbolizava um marco na história do diálogo inter-religioso. 
"Hine ma tov Uma Naim shevet ahim gam Yahad" foi a música que foi cantada com o Papa, e é o fragmento de um Salmo de David que diz que "como agradável e bonito é irmãos se sentarem juntos. " 
Talvez o momento mais emocionante, e que causou a espontaneidade que reflete esta fotografia tão cativante, foi quando o vinho de mesa Kosher foi compartilhado e fez com que todos brindassem um  l'chaim (um brinde à vida).

 

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Programa Viva Volei define datas para capacitação de profissionais



O programa Viva Vôlei na Paraíba, desenvolvido em um convênio entre o Governo do Estado e a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), definiu nesta segunda feira (27) as datas de capacitação dos profissionais que participarão do projeto. O objetivo do programa é realizar escolinhas gratuitas de voleibol para as crianças carentes de 7 a 14 anos. O treinamento em Cajazeiras acontece durante os dias 31 de janeiro e 1 de fevereiro; em Patos, será nos dias 6 e 7 de fevereiro; ainda em fevereiro, nos dias 21 e 22, será a vez de Guarabira e João Pessoa; e nos dias 27 e 28, a capacitação acontecerá em Campina Grande.
O Secretário de Juventude, Esporte e Lazer, Tibério Limeira, destacou que o Viva Vôlei tem a função de formar cidadãos. “A inclusão social é um dos principais objetivos do programa, que visa formar cidadãos em cinco municípios da Paraíba. Uma das metas da gestão é incentivar a prática do esporte como meio de tirar as crianças da ociosidade, que levam ao caminho das drogas”, frisou.
Tibério Limeira ainda afirmou que “as crianças para participar do Viva Vôlei precisam estar devidamente matriculadas nos seus respectivos colégios, com notas sob fiscalização dos profissionais do projeto”.
O coordenador do projeto Viva Vôlei, Harlen Vilarim, que também é instrutor indicado pela CBV, destacou que os profissionais formados para o Viva Vôlei, poderão participar de outros programas do Governo. “A capacitação é importante porque os profissionais das regiões irão ficar aptos a trabalharem no Viva Vôlei. As datas foram elaboradas de acordo com um cronograma da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a CBV”, disse.

domingo, 26 de janeiro de 2014

Regulamento Geral Camp. NO/NE de Basquetebol Master

 

REGULAMENTO GERAL
CAMPEONATO NORTE/NORDESTE DE BASQUETEBOL MASTER

CAPITULO I
DOS PRINCÍPIOS DA COMPETIÇÃO
Art. 1 - O presente regulamento, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim pelas Associações da Região Norte e Nordeste regularmente filiadas, nesta data, à Federação Brasileira de Basquetebol Master – FBBM, tem por objetivo estabelecer normas a serem cumpridas quando da realização dos Campeonatos Norte/Nordeste de Basquetebol Master, de forma a estimular a participação dos atletas na disputa esportiva em ambiente de congraçamento e amizade.
CAPITULO II
DA COMPETIÇÃO
Art. 2 - As competições serão regidas pelas regras da FIBA, exceto naquilo que for disposto diferentemente neste Regulamento.
Art. 3 - Por ocasião do Congresso Técnico, que antecede o início de cada Campeonato Norte/Nordeste, será constituída uma Comissão Técnica
§ 1º - A Comissão Técnica é formada por três membros – o Diretor Técnico da FBBM, o Diretor Técnico da Associação Organizadora e o Presidente da Associação Organizadora, podendo qualquer deles ser substituído por indicação da Associação organizadora do campeonato ou pela FBBM.
Art. 4 - Para o Campeonato será constituída uma Comissão Disciplinar composta por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes.
§ 1º - Um membro efetivo será indicado pelo Estado sede e os outros dois membros efetivos  serão sorteados dentre as Associações participantes.
§ 2º - Os 2 (dois) membros suplentes serão sorteados dentre as Associações participantes, a qual deverá indicar seu representante, sendo, desde logo, considerado empossado.
§ 3º - Os julgamentos só poderão acontecer na presença de 03 (três) membros da comissão disciplinar.
Art. 5 - Os membros da Comissão Disciplinar deverão ser participantes do Campeonato, mas não na qualidade de atleta.
§ 1º - Na impossibilidade de aplicar o disposto no caput, a Associação organizadora do campeonato indicará membros de sua cidade.
Art. 6 - Os membros Suplentes serão convocados como efetivos quando a Associação a que faz parte algum membro efetivo estiver envolvida em qualquer relatório, ou por impossibilidade de participação de qualquer membro efetivo.
Art. 7 - A Comissão Disciplinar somente se reunirá por convocação da Comissão Técnica ou por solicitação de qualquer um de seus membros.

Art. 8 - Caberá a Comissão Disciplinar avaliar os relatórios dos jogos e aplicar as devidas punições, no prazo máximo de 24 horas (antes do próximo jogo), de acordo com o Código Disciplinar previsto no Capítulo VI deste Regulamento, tendo suas decisões caráter inapelável.
Art. 9 - Cabe à Comissão Disciplinar julgar as ocorrências relatadas pelos árbitros e/ou Delegado do jogo, assim como denúncias feitas pela Comissão Técnica e aplicar punições de acordo com o Código Disciplinar previsto no Capítulo VI deste Regulamento.
Art. 10 - Em todo jogo deverá estar presente um delegado indicado pelo Departamento Técnico da Comissão Organizadora, a quem caberá as seguintes atribuições:
I – chegar ao local do jogo com pelo menos trinta minutos de antecedência em relação ao horário programado para a primeira partida;
II – verificar previamente as condições da quadra do jogo;
III – providenciar a disponibilidade de todo o material de jogo (bolas, súmulas e equipamentos de mesa), bem como seu recolhimento e guarda após a realização de cada rodada;
IV – providenciar o encaminhamento diário das súmulas de jogo à secretaria do campeonato após o encerramento de cada rodada;
V – verificar a presença dos oficiais de quadra escalados para os jogos;
VI – entrar em contato com a organização do campeonato para notificar eventuais falhas que se verificarem;
VII – relatar o mais detalhadamente possível qualquer ocorrência irregular de caráter disciplinar ou administrativo ocorrido antes, durante ou após o jogo;
VIII – cumprir as demais determinações da organização do campeonato.
Parágrafo Único – Caso não haja a indicação prevista no caput, será considerado como Delegado o árbitro da partida.
Art. 11 - Os jogos serão organizados por categoria, segundo as faixas etárias abaixo:
Masculino: 30+, 35+, 43+,50+ e 59+
Feminino: 30+, 38+ e 45+
§ 1º – A idade considerada quando da definição das faixas etárias, será aquela completada pelo atleta no ano em que ocorrer a competição.
§ 2º - Será obrigatória a apresentação de qualquer documento oficial de Identidade com foto (original) aos mesários, em todas as partidas.
§ 3º - Qualquer atleta inscrito poderá jogar na faixa etária inferior a sua idade, mas somente poderá se inscrever em 1 (uma) equipe e em 1 (uma) Associação.
Art. 12 - A tabela inicial de jogos será elaborada no congresso técnico imediatamente após o fechamento das inscrições das equipes.
Parágrafo Único – As tabelas dos jogos serão divulgadas em boletins oficiais, da forma mais ampla possível, inclusive em sites oficiais da competição, se houver disponibilidade desse recurso.
CAPITULO III
DA PARTICIPAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES, EQUIPES E ATLETAS
Art. 13 - Para participar do Campeonato Norte/ Nordeste de Basquetebol Master, todos os atletas, deverão apresentar o formulário de Direito de Renúncia assinado juntamente com a inscrição do atleta.
§ 1º - O atleta que não apresentar os documentos previstos no caput até o início do primeiro jogo da categoria, não poderá jogar até que os apresente.
§ 2º - Cada Associação filiada a FBBM poderá inscrever até duas equipes por faixa etária.
§ 3º - As Associações que não tiverem pagado as inscrições das equipes, não poderão jogar até quitarem os valores referentes as taxas de inscrição.
§ 4° - Será cobrada pela Associação organizadora do campeonato, uma taxa de inscrição por atleta participante no valor equivalente a até 1/3 do salário mínimo nacional, e de metade deste valor para acompanhantes que desejarem participar do jantar de Confraternização.
Art. 14 - Será cobrada pela Associação organizadora do campeonato, por ocasião do Congresso Técnico de abertura, uma taxa de inscrição por equipe participante no valor equivalente a até 1/3 do salário mínimo nacional.
Art. 15 - A Associação que fizer o registro de uma equipe para qualquer das faixas etárias e depois desistir de participar por qualquer razão, incorrerá em multa correspondente a 3 (três) vezes a taxa de registro para cada faixa etária desistente, a qual deverá ser paga em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1° - A multa reverterá para a Associação que estiver responsável pela realização do campeonato.
§ 2º - Enquanto não for paga a multa, as demais categorias da Associação inadimplente ficarão impossibilitadas de participar da competição, implicando perda dos jogos por WO.
§ 3º - Caso a Associação esteja participando apenas na categoria em que ocorreu a desistência, o não pagamento da multa implicará o seu impedimento de participar do campeonato do ano seguinte.
Art. 16 - Caberá à Comissão Técnica da Associação responsável pela realização do campeonato, no Congresso Técnico de Abertura, relacionar os jogadores de BOLSAS/AVULSOS interessados em participar do Encontro, distribuindo-os dentro de suas faixas etárias e por interesse das Associações inscritas, priorizando sempre as Associações de outros Estados com um número menor de atletas, podendo, no entanto, jogar pelo estado sede apenas se não houver interesse das Associações de outros Estados.
Parágrafo Único - O pagamento da inscrição do atleta que participará pela bolsa, só será feito na secretaria do evento.
Art. 17 - Cada equipe poderá inscrever o máximo de 12 (doze) jogadores.
§ 1º - A inscrição de atleta na súmula poderá ser feita até o final do segundo quarto do jogo.
§ 2º - Todos os jogadores inscritos na súmula deverão obrigatoriamente cumprir um quarto completo do jogo, e a ficar de fora da partida pelo menos um quarto integral.
§ 3º - No quarto em que estiver cumprindo sua participação obrigatória, o atleta não poderá ser substituído em hipótese alguma.
§ 4º - Não havendo possibilidade de o atleta cumprindo o seu quarto de participação obrigatória permanecer em quadra, a sua equipe deverá jogar com quatro atletas.
Art. 18 - Se duas equipes em confronto estiverem com diferentes números de jogadores inscritos na súmula, a que dispuser do número maior estará obrigada a cumprir a regra de participação compulsória apenas com a mesma quantidade de jogadores da adversária, podendo utilizar os demais jogadores em quartos incompletos ou mesmo não utilizá-los.
Art. 19 - Será permitida a participação de, no máximo, 2 (dois) convidados por equipe.
Art. 20 - Para fins do artigo anterior, considera-se convidado o atleta que:
I - Não possua domicílio eleitoral na região norte ou nordeste;
Art. 21 - O atleta que tenha seu estado natal pertencente à região norte ou nordeste e jogar por estado diverso, será considerado convidado, desde que o seu estado natal participe da competição em sua faixa etária ou jogue por outra categoria na qual o seu estado natal esteja participando;
§ 1º - Entende-se por estado natal, aquele no qual o atleta possui domicílio eleitoral;
§ 2º - Os atletas que não forem utilizados por determinada associação, por estar ultrapassando a quantidade máxima de atletas permitida para inscrição na categoria, poderão se inscrever em qualquer outra associação sem serem considerados convidados.
 Art. 22 - Para fins de comprovação de domicílio eleitoral, será apenas aceita a certidão fornecida pela Justiça Eleitoral com validade de 3 (três) meses.
Art. 23 - Só poderão participar do Encontro as Associações das regiões Norte e Nordeste regularmente filiadas à FBBM.
Art. 24 - A Associação Organizadora do Evento poderá convidar equipes de outras regiões.
§ 1º - As equipes convidadas não entrarão na disputa do título, havendo uma premiação à parte para elas.
§ 2º - As equipes convidadas terão as mesmas obrigações das demais participantes.
Art. 25 - Em todas as faixas etárias, os jogos terão a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em 4 (quatro) quartos de 10 (dez) minutos cada, com intervalos de 2 (dois) minutos entre o primeiro e segundo quarto e entre o 3º e o 4º quarto. Entre o segundo e terceiro quarto, o intervalo será de 10 (dez) minutos.
Parágrafo Único - Cada equipe poderá solicitar 2 (dois) tempos no primeiro meio tempo de jogo e 3 (três) no segundo meio tempo de jogo, independente do quarto que for solicitado, complementado com o tempo extra (prorrogação), se for o caso.
Art. 26 - O jogo terá inicio com bola ao alto e os demais quartos iniciarão com sistema de setas conforme Regra Oficial da FIBA.
Art. 27 - Nas categorias (Masculino e Feminino), a equipe será obrigada a apresentar-se no início de cada partida com 7 (sete) jogadores no mínimo e no máximo com 12 (doze).
Parágrafo Único - Consideram-se apresentados, os jogadores inscritos na súmula e que estejam presentes fisicamente na quadra.
Art. 28 - Fica estabelecida uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário determinado em tabela de jogos para a presença das 2 (duas) equipes devidamente uniformizadas e em condições de jogo.
§ 1º - Transcorrido este prazo, a equipe ausente será declarada perdedora por WO (20 x 0) e não terá direito ao ponto de participação.
§ 2º - Ausentes às duas equipes, ambas serão declaradas perdedoras por WO (20 x 00) e não terão direito a ponto de participação.
Art. 29 - Havendo empate no resultado classificatório, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:
a) Empate entre duas equipes:
1 - Confronto direto
b) Empate entre três ou mais equipes:
1 - Melhor average entre as equipes empatadas;
2 - Melhor average em todos os jogos do grupo (inclusive). W x O = 20 x 00);
3 - Melhor average em todos os jogos da competição;
4 - Sorteio.
Art. 30 - Cada equipe que se classificar entre os 3 ( três ) primeiros lugares receberá premiação em medalhas, correspondente ao número de atletas e técnico e 1 (um) troféu para o campeão e outro para o vice-campeão.
Art. 31 - Os árbitros e mesários do Campeonato deverão ser vinculados às Federações Estaduais de Basquetebol e ficarão à disposição da Comissão Técnica que será responsável pela coordenação da escala para os jogos.
CAPITULO IV
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 32 - A forma de disputa dar-se-á de acordo com o quantitativo de equipes, obedecendo ao seguinte:
a) 2 (duas) equipes:
1 - Melhor de três partidas
b) 3 (três) equipes:
1 - Fase de classificação: Rodízio Simples
2 - Fase Final: 1° colocado X 2° colocado
c) 4 (quatro) equipes:
1- Fase de classificação: Rodízio Simples
2- Fase Final: 3° colocado X 4° colocado (disputa de 3° e 4° lugares);
 1° colocado X 2° colocado (disputa de 1 ° e 2° lugares)
d) 5 (cinco) equipes:
1 - Serão formadas duas chaves (A e B):
Chave A – Duas equipes – Melhor de Três
Chave B – Três equipes – Rodízio Simples Fase Final
2° colocado A X 2° colocado B (disputa de 3° e 4° lugares)
1° colocado A X 1° colocado B (disputa de 1° e 2° lugares)
e) 6 (seis) equipes e 07(sete) equipes:
1 - Serão formadas duas chaves (a e b) e as equipes jogarão entre si em
cada chave.
Finais
3° da chave A X 3° da chave B – 5º e 6º lugares
2° da chave A X 2° da chave B – 3º e 4º lugares
1º  da chave A X 1º da chave B – 1º e 2º lugares
f) 8 (oito) equipes:
1 - Serão formadas duas chaves e as equipes jogarão entre si em cada chave.
Finais
3° da chave A X 3° da chave B – 5º e 6º lugares
2° da chave A X 2° da chave B – 3º e 4º lugares
1º  da chave A X 1º da chave B – 1º e 2º lugares
g) 9 (nove) a 12 equipes:
1 - A forma de disputa será deliberada no Congresso Técnico.
Art. 33 - A Tabela dos jogos fica à critério e responsabilidade da Comissão Técnica e atendendo os interesses da Associação responsável pela realização do campeonato.
CAPITULO V
DOS PROTESTOS
Art. 34 - O Protesto é uma forma de manifestação diante de uma situação irregular decorrente da disputa, expresso através de documento hábil, encaminhado a Comissão Técnica.
Art. 35 - São requisitos de admissibilidade do protesto:
I - Imediatamente após o final da partida, o capitão da equipe deverá informar ao arbitro que sua equipe está protestando contra o resultado da partida e assinar a sumula no espaço marcado ‘Assinatura do capitão em caso de protesto’.
II - O representante oficial da equipe envolvida deverá fornecer a confirmação do protesto por escrito no prazo de 20 (vinte) minutos do final da partida.
III - A juntada ao documento de protesto do recibo correspondente ao recolhimento de uma taxa no valor de 20% do salário mínimo vigente, que deverá ser efetuada à Comissão Financeira do Campeonato.
IV - O Protesto deverá ser expresso de maneira clara e objetiva, nominando sua causa e assinado pelo Representante Legal da equipe protestante.
Parágrafo Único - São Representantes Legais junto a Comissão Organizadora, todos os Professores/Técnicos, Assistente-Técnicos das equipes, bem como o Presidente ou Vice-presidente reconhecidos ou qualquer pessoa munida de procuração específica para representar a Associação em assembleias e congressos técnicos.
Art. 36 - A ausência de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 36 ocasionará o não conhecimento do protesto.
Art. 37 - Sendo julgado procedente o protesto, a taxa prevista no inciso III do artigo 36 será devolvida à equipe protestante.
Art. 38 - Os fatos que originarem causas de protestos poderão ser levados ao conhecimento dos árbitros a fim de que os mesmos registrem em súmulas.
CAPITULO VI
DO CÓDIGO DISCIPLINAR
Art. 39 - Qualquer atleta que cometer FALTA DESQUALIFICANTE, sendo a mesma registrada em súmula ou relatório do Delegado, estará suspenso automaticamente da partida seguinte, independente do julgamento da Comissão Disciplinar.
Parágrafo Único - Caso o atleta seja desqualificado por duas faltas antidesportivas, o mesmo não estará suspenso automaticamente.
Art. 40 - O Encontro terá como Código Disciplinar, além das Regras da FIBA, as                      adaptações abaixo, sendo sua aplicabilidade independente da suspensão automática por desqualificação prevista no artigo 40.
1 - Proceder deslealmente ou inconveniente durante a partida.
Punição: Suspensão de uma partida.
2 - Reclamar por gestos ou palavras contra as decisões da partida.
Punição: Suspensão de uma partida.
3 - Desrespeitar por gestos e palavras o árbitro e seus auxiliares.
Punição: Suspensão de uma partida.
4 - Praticar jogada violenta contra o adversário.
Punição: Suspensão de uma partida.
5 - Ofender moralmente o árbitro e seus  auxiliares.
Punição: Suspensão de duas partidas.
6 - Desistir de disputar a competição depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão ou desinteresse nas jogadas, ou tentar impedir por qualquer meio o seu prosseguimento.
Punição: Suspensão de duas partidas
7 - Participar de conflito ou tumulto durante a competição.
Punição: Suspensão de duas partidas.
8 - Assumir atitude contrária a disciplina ou a moral desportiva em relação ao componente de sua equipe, adversário ou público.
Punição: Suspensão de duas partidas.
9 - Assumir atitude contrária à disciplina ou a moral desportiva em relação ao Delegado, aos membros da Comissão Organizadora, da Comissão Técnica, da Direção da FBBM, ou da Comissão Disciplinar.
Punição: Suspensão de duas partidas.
10 - Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou adversário.
Punição: Suspensão de três partidas
11 - Equipe que deliberadamente tumultuar o andamento do Encontro.
Punição: Suspensão de duas partidas
12 - Praticar agressão física ou moral contra o árbitro e seus auxiliares.
Punição: Eliminação do Encontro.
Art. 41 – As infrações previstas no artigo 41 serão apreciadas pela Comissão Disciplinar.
Parágrafo Único - A súmula do será instrumento hábil para análise das infrações ocorridas.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 - Os casos que não se enquadram neste Regulamento serão apreciados pela Comissão Técnica ou Comissão Disciplinar, quando for este o caso.